- 1 -O GT-AGQ-SCULisboa reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões do GT-AGQ-SCULisboa são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -O GT-AGQ-SCULisboa pode criar subgrupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023