- 1 -Os prémios são atribuídos aos estudantes inscritos nos cursos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Enquadrarem-se como destinatários do Programa «Impulso Adultos», i.e. adultos (maiores de 23 anos), com ou sem atividade profissional, residentes em território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, em respeito pelo disposto na alínea g) do ponto 3 do Aviso de Abertura 01/PRR/2021;
- b)Terem concluído o curso com avaliação final igual ou superior a 16,0 valores;
- c)Terem obtido uma das três melhores classificações da edição do curso em causa.
- 2 -No caso de haver mais do que um estudante com a mesma classificação, nos termos da alínea c) do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente entre estes, podendo, nestes casos, o número de premiados ser superior a três.
Artigo 3.º — Condições de atribuição dos Prémios de Mérito Académico
Vigente desde: 06/02/2025
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