- 1 -Será disponibilizada na Internet, no sítio institucional da FA.ULisboa, até 1 de julho do ano civil da atribuição do Prémio de Mérito Académico, a lista provisória dos estudantes elegíveis para atribuição do mesmo, com os dados referidos no artigo 3.º
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para: [email protected].
- 4 -As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Presidente da FA.ULisboa, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 06/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2025