É aditado ao Regulamento da Reitoria da UC (Regulamento n.º 424/2009, de 28 de outubro) o artigo 2.º-D, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-D
Divisão de Comunicação
- 1 -A Divisão de Comunicação exerce as suas competências no domínio da coordenação e gestão das iniciativas de comunicação interna e externa da UC, cabendo-lhe designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga, da televisão Web e da presença generalista da UC nas redes sociais;
- b)Gerir o conteúdo editorial da página base da UC na Internet, e coordenar, em geral, a presença da UC na world wide web;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento;
- d)Prestar assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo da UC;
- e)Promover e salvaguardar a identidade e imagem da UC, assegurando a harmonização dessa imagem com as demais utilizadas pelas diversas unidades e serviços da UC;
- f)Proceder à conceção e desenho dos materiais gráficos e multimédia relevantes para as atividades de comunicação da UC, sejam elas da iniciativa da Divisão de Comunicação ou das demais unidades e estruturas da UC;
- g)Proceder à gestão do arquivo multimédia da UC;
- h)Coordenar a comunicação dirigida ao público pré-universitário, designadamente através da organização ou participação na organização de eventos, tais como a Universidade de Verão, a presença em feiras de educação e visitas de escolas à UC;
- i)Gerir a Rede de Antigos Estudantes da UC, nomeadamente no que diz respeito à gestão da comunicação com os antigos estudantes, e ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros;
- j)Prestar serviços especializados à comunidade nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;
- k)Apoiar pontualmente a organização e produção de eventos;
- l)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Comunicação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.