Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu como órgãos de governo da Universidade o Conselho Geral, o Reitor e o Conselho de Gestão. Por seu lado, os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, bem como as estruturas de suporte que, por uma razão de maior proximidade com a atividade da equipa reitoral, se entende que devem estar sob a sua supervisão próxima, ou ainda aquelas que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão, não devem estar integradas nem na administração nem noutros setores da Universidade de Coimbra (UC).
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, integram-se diversas Divisões, e ainda os Projetos Especiais e os Observatórios.
A presente organização da Reitoria da UC, conjugada com a organização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade.
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, a Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, a Divisão de Inovação e Transferências do Saber, a Divisão de Comunicação, bem como Equipas de Projeto ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais e Observatórios.
- 3 -[...].
Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC
É aditado ao Regulamento da Reitoria da UC (Regulamento n.º 424/2009, de 28 de outubro) o artigo 2.º-D, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-D
Divisão de Comunicação
- 1 -A Divisão de Comunicação exerce as suas competências no domínio da coordenação e gestão das iniciativas de comunicação interna e externa da UC, cabendo-lhe designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga, da televisão Web e da presença generalista da UC nas redes sociais;
- b)Gerir o conteúdo editorial da página base da UC na Internet, e coordenar, em geral, a presença da UC na world wide web;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento;
- d)Prestar assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo da UC;
- e)Promover e salvaguardar a identidade e imagem da UC, assegurando a harmonização dessa imagem com as demais utilizadas pelas diversas unidades e serviços da UC;
- f)Proceder à conceção e desenho dos materiais gráficos e multimédia relevantes para as atividades de comunicação da UC, sejam elas da iniciativa da Divisão de Comunicação ou das demais unidades e estruturas da UC;
- g)Proceder à gestão do arquivo multimédia da UC;
- h)Coordenar a comunicação dirigida ao público pré-universitário, designadamente através da organização ou participação na organização de eventos, tais como a Universidade de Verão, a presença em feiras de educação e visitas de escolas à UC;
- i)Gerir a Rede de Antigos Estudantes da UC, nomeadamente no que diz respeito à gestão da comunicação com os antigos estudantes, e ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros;
- j)Prestar serviços especializados à comunidade nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;
- k)Apoiar pontualmente a organização e produção de eventos;
- l)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Comunicação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo presente despacho é revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento da Reitoria da UC.
Disposições finais e entrada em vigor
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento da Reitoria da UC.
31 de janeiro de 2019. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Regulamento n.º 424/2009
Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu como órgãos de governo da Universidade o Conselho Geral, o Reitor e o Conselho de Gestão. Por seu lado, os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, bem como as estruturas de suporte que, por uma razão de maior proximidade com a atividade da equipa reitoral, se entende que devem estar sob a sua supervisão próxima, ou ainda aquelas que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão, não devem estar integradas nem na administração nem noutros setores da Universidade de Coimbra (UC).
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, integram-se diversas Divisões, e ainda os Projetos Especiais e os Observatórios.
A presente organização da Reitoria da UC, conjugada com a organização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade.
Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo
Gabinete do Reitor
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Divisão de Apoio e Promoção da Investigação
Divisão de Inovação e Transferências do Saber
Divisão de Comunicação
Projetos Especiais
Observatórios
Conselhos Setoriais
Coordenadores Científicos
Pessoal
Projetos especiais em curso
As equipas de projeto criadas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), ou outras, que se encontrem atualmente em funções e não venham a ser extintas por despacho reitoral, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.
Norma revogatória
São revogados os artigos 1.º a 4.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 9.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, II, n.º 188, de 16 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a data da sua publicação no Diário da República.
312030551