É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento da Reitoria da UC.
31 de janeiro de 2019. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Regulamento n.º 424/2009
Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu como órgãos de governo da Universidade o Conselho Geral, o Reitor e o Conselho de Gestão. Por seu lado, os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, bem como as estruturas de suporte que, por uma razão de maior proximidade com a atividade da equipa reitoral, se entende que devem estar sob a sua supervisão próxima, ou ainda aquelas que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão, não devem estar integradas nem na administração nem noutros setores da Universidade de Coimbra (UC).
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, integram-se diversas Divisões, e ainda os Projetos Especiais e os Observatórios.
A presente organização da Reitoria da UC, conjugada com a organização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade.