- 1 -A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, acompanhamento de entidades terceiras com as quais a UC tem uma relação próxima, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento da UC, cabendo-lhe designadamente:
- a)Pesquisar, identificar e divulgar oportunidades de financiamento, apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de investigação, desenvolvimento e institucionais da Universidade;
- b)Propor, atualizar e promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas a projetos e atividades;
- c)Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de investigação, desenvolvimento e institucionais, a financiar no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais competitivos, públicos ou privados;
- d)Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de prestações de serviços especializados e atividades, prestados nas Unidade Orgânicas ou outros serviços da UC;
- e)Estimular as candidaturas a projetos europeus através, entre outras iniciativas, dos Centros e Laboratórios de Investigação da Universidade de Coimbra;
- f)Colaborar na concretização da política da Universidade de Coimbra no sentido do desenvolvimento da capacidade de investigação e desenvolvimento em todos os setores;
- g)Assegurar a análise de propostas de participação da UC em pessoas coletivas garantindo o adequado reconhecimento financeiro;
- h)Acompanhar a atividade e a prestação de contas das entidades em que a UC tem uma participação, bem como prestar apoio especializado à representação da UC nas respetivas Assembleias Gerais;
- i)Gerir o reporte da informação e contas no âmbito das participações da Universidade de Coimbra em pessoas coletivas;
- j)Acompanhar as prestações de contas das entidades subsidiadas pela UC, gerindo o reporte interno da informação;
- k)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 2.º-B — Divisão de Apoio e Promoção da Investigação
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019