- 1 -Os Conselhos Setoriais são órgãos de natureza técnico-científica e/ou consultiva, instituídos na perspetiva de coadjuvar o Reitor na reflexão sobre a orientação de novos processos ou atividades criados no âmbito da missão da universidade, competindo-lhes participar na definição das linhas gerais e acompanhar o desenvolvimento da área de atuação que originou a respetiva criação.
- 2 -A criação de Conselhos Setoriais é decidida pelo Reitor, por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, da Administração da Universidade ou dos Serviços de Ação Social, sendo, para cada caso concreto, definido o objeto e o âmbito de intervenção, os objetivos e a sua composição.
- 3 -Os Conselhos Setoriais podem ser extintos por iniciativa do Reitor ou sob proposta dos seus membros, ouvidas as entidades proponentes e o respetivo Conselho, sempre que se justifique.
- 4 -Os membros dos Conselhos Setoriais são designados por despacho reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor.
Artigo 4.º-A — Conselhos Setoriais
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019