As equipas de projeto criadas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), ou outras, que se encontrem atualmente em funções e não venham a ser extintas por despacho reitoral, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.
Artigo 6.º — Projetos especiais em curso
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019