- 1 -De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. É fixado um número não inferior a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.
- 2 -O número de vagas acima referido é fixado por despacho do Reitor da Universidade que será publicado no Diário da República e em www.ulisboa.pt e www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que alude o artigo 5.º
Artigo 4.º — Vagas
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