- 1 -O Secretariado é o órgão administrativo da Comunidade de Trabalho e é dirigido pelo Coordenador Geral da parte que exerça a Presidência e é constituído por pessoas vinculadas à referida parte.
- 2 -O Secretariado tem as seguintes funções:
- a)Assegurar o funcionamento administrativo da Comunidade de Trabalho.
- b)Apoiar os órgãos da Comunidade de Trabalho no exercício das suas funções.
- c)Exercer as funções que lhe sejam atribuídas pela Presidência, pelo Conselho Plenário e pelo Conselho Directivo da Comunidade de Trabalho.
- 3 -O Coordenador Geral da parte que detenha a Presidência exercerá as funções de Secretário do Conselho Plenário e do Conselho Directivo da Comunidade de Trabalho.
Artigo 13.º — Secretariado
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009