A Comunidade de Trabalho, tendo em conta, especialmente, as temáticas prioritárias identificadas anteriormente, terá as seguintes finalidades:
- a)Tratar assuntos de interesse comum, intercâmbio de informações, coordenar iniciativas e verificar as possibilidades de solucionar problemas comuns.
- b)Conceber estratégias transfronteiriças de desenvolvimento territorial, coordenar a sua implementação e assegurar o seu acompanhamento.
- c)Promover encontros, seminários e jornadas de promoção da cooperação e do desenvolvimento do território transfronteiriço.
- d)Fomentar intercâmbios sectoriais de diferente natureza, com vista à promoção do conhecimento e aproximação entre os habitantes de ambas as regiões.
- e)Promover as alianças e a cooperação entre actores económicos e sociais do espaço territorial transfronteiriço.
- f)Levar a cabo acções de valorização e promoção conjunta com o objectivo comum de atrair investimentos empresariais na zona fronteiriça.
- g)Preparar projectos e propostas que possam beneficiar de financiamento público ou privado de carácter nacional, europeu ou internacional.
- h)Promover, internacionalmente, o trabalho conjunto das Regiões Centro de Portugal e Castela e Leão, especialmente, junto de associações de regiões e organizações internacionais, de âmbito ibérico, europeu e mundial.
- i)Estabelecer linhas de colaboração entre os diferentes organismos de cooperação territorial cujo âmbito de actuação incida no território da Comunidade de Trabalho.