- 1 -Os órgãos da Comunidade de Trabalho Centro de Portugal - Castela e Leão são: a Presidência, a Vice-presidência, o Conselho Plenário, o Conselho Directivo, o Secretariado e os Fóruns Sectoriais que sejam criados em função das necessidades da cooperação.
- 2 -Os Conselhos, Plenário e Directivo, ficam habilitados a deliberar sobre a criação de órgãos auxiliares que considerem necessários.
- 3 -Os órgãos da Comunidade de Trabalho adoptam os seus acordos respeitando, de forma estrita, os critérios de consenso e paridade, implicando, este último, que a representação do conjunto das instâncias ou entidades territoriais de uma das partes não possa impor a sua vontade à representação do conjunto das instâncias ou entidades territoriais da outra parte.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009