Convénio de cooperação transfronteiriça entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta de Castela e Leão
Objecto do Convénio
Âmbito de aplicação
A Comunidade de Trabalho Região Centro de Portugal - Castela e Leão, cujo objectivo é impulsionar a cooperação e promover o desenvolvimento integral de ambos os territórios, actuará no âmbito de competências próprias determinadas pelo Direito interno de cada uma das entidades e instâncias subscritoras, tendo como eixos prioritários os seguintes sectores:
Recursos naturais e sustentabilidade ambiental.
Agricultura e desenvolvimento rural.
Património histórico, cultura e turismo.
Competitividade regional, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Ordenamento do território, transportes e comunicações.
Educação, formação e emprego.
Saúde e serviços sociais.
Propósitos e funções
A Comunidade de Trabalho, tendo em conta, especialmente, as temáticas prioritárias identificadas anteriormente, terá as seguintes finalidades:
Âmbito territorial
A Comunidade de Trabalho irá desenvolver as suas actividades, exclusivamente, na zona geográfica que corresponde ao território da Região Centro de Portugal e da Comunidade Autónoma de Castela e Leão.
Estrutura orgânica
A Presidência
A Vice-presidência
A Vice-presidência cabe ao representante da instância ou entidade territorial que não exerça a Presidência.
Funções da presidência
O Presidente da Comunidade de Trabalho tem as seguintes atribuições:
O Conselho Plenário
Funções do Conselho Plenário
O Conselho Plenário tem as seguintes funções:
Conselho Directivo
Competências do Conselho Directivo
O Conselho Directivo tem as seguintes funções:
Secretariado
Fóruns Sectoriais
Funcionamento
Sistema de financiamento
Cada uma das entidades que subscreve o presente Convénio assumirá as despesas inerentes à sua participação em reuniões, actividades e programas da Comunidade de Trabalho, competindo a cada uma delas, internamente, estabelecer as respectivas imputações.
Alterações
Qualquer alteração ao presente Convénio será discutida e aprovada por consenso dos seus subscritores.
Vigência
Entrada em vigor
O presente Convénio produz efeitos a partir da sua publicação oficial em Portugal e Espanha, nos termos definidos nos respectivos regimes jurídicos.
18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Marques. - O Presidente da Comunidade de Castilla y Léon, Juan Vicente Herrera Campo.
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