- 1 -Os concursos para recrutamento de pessoal docente especialista realizados no âmbito do presente Regulamento são divulgados através da sua publicação, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação das candidaturas:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na bolsa de emprego público;
- c)No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)Em um jornal regional e um jornal de âmbito nacional;
- e)No sítio da Internet da instituição de ensino superior, nas línguas portuguesa e inglesa.
- 2 -A divulgação nos termos das alíneas a) a d) é realizada através da publicação de um resumo que contém a área do concurso, a legislação aplicável e a data do despacho de autorização e o sítio da internet onde está publicado o edital, sendo que este contém toda a informação relevante, incluindo a composição do júri, os critérios de seleção e seriação e as datas de realização das eventuais audições públicas dos candidatos.
- 3 -São nulos os concursos abertos em violação do disposto nos números anteriores.
- 4 -A contratação de docentes ao abrigo do presente regulamento é objeto de publicação do resumo:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No sítio da Internet da instituição de ensino superior.
- 5 -Da publicação no sítio da Internet constam, obrigatoriamente, a referência à publicação a que se referem os n.os 1 e 2, bem como a lista de ordenação final.
Artigo 13.º — Transparência
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024