Aprovação do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto e norma habilitante
O presente Regulamento, doravante somente Regulamento, elaborado ao abrigo da norma habilitante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do n.º 3 do artigo 134.º do RJIES, e dos artigos 64.º, 65.º e 75.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, de 14 de junho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, de 25 de janeiro, cria a carreira do pessoal docente especialista do IPCA e define as regras relativas ao recrutamento e à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho.
Âmbito
Regime
Carreiras e categorias dos docentes em regime de direito privado
Número e percentagem de professores de carreira
Mapa de pessoal
O número e a distribuição dos docentes pelas respetivas categorias da carreira do pessoal docente especialista constam de mapa de pessoal docente em regime de direito privado a aprovar pelo conselho de gestão, por proposta do presidente do IPCA, nos termos do artigo 76.º dos Estatutos do IPCA, salvaguardando a existência de disponibilidade orçamental.
Funções dos docentes especialistas do ensino superior politécnico
Deveres do pessoal contratado
Sem prejuízo dos deveres gerais constantes no Código do Trabalho, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou decorrentes do contrato, os docentes estão sujeitos, em especial, à prossecução do interesse público e a agir com imparcialidade e isenção.
Conteúdo funcional das categorias
Incompatibilidades e impedimentos
Aplica-se ao pessoal docente especialista abrangido por este Regulamento o mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos previstos para o pessoal docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas, designadamente o disposto nos artigos 34.º, 34.º-A e 40.º do ECPDESP e artigos 19.º e seguintes da LTFP, com as especificidades previstas no artigo 18.º do presente Regulamento.
Princípios gerais relativos ao recrutamento
Regulamentos
A/O presidente do IPCA aprova a regulamentação necessária à execução do procedimento de recrutamento, a qual abrange, designadamente, os procedimentos, as regras de instrução dos processos, os prazos aplicáveis, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e critérios de seleção a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final, no quadro da necessária harmonização de regras gerais sobre a matéria.
Transparência
Recrutamento de docentes para a carreira de pessoal docente especialista
Requisitos dos candidatos
Nomeação e composição dos júris
Direitos e deveres dos docentes em regime de direito privado
Regimes de prestação de serviço
Serviço docente
Serviço docente noturno
Férias e licenças
Posições retributivas
A carreira do pessoal docente especialista encontra-se estruturada por categorias e níveis retributivos de acordo com o previsto no anexo i ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Remuneração
Outras prestações patrimoniais
Os docentes em regime de direito privado têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os docentes com contrato de trabalho em funções públicas.
Avaliação de desempenho
Alteração do posicionamento remuneratório
Prestação de serviço dos docentes
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Propriedade intelectual
Cargos dirigentes
O exercício de cargos dirigentes ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e o exercício de cargos dirigentes na ETeSP e no IPCA por parte de docente da carreira especialista que impliquem a dispensa de serviço docente não prejudica o desenvolvimento da carreira docente.
Contratação dos professores especialistas
Contratação dos professores coordenadores especialistas
Período experimental
Cessação contratual
A cessação contratual obedece ao regime constante no presente Regulamento e, supletivamente, o disposto no Código do Trabalho.
Recrutamento de pessoas com contrato de trabalho em funções públicas do IPCA
Regime transitório
Enquanto não forem aprovados os regulamentos previstos nos números anteriores aplicam-se, com as devidas adaptações e em tudo o que não contrariar o disposto no presente regulamento, os demais princípios e regras constantes do Regulamento dos concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente de carreira.
Revisão anual dos níveis retributivos
Regulamentos internos
Os regulamentos internos previstos no presente regulamento devem ser aprovados no prazo de seis meses da entrada em vigor do presente regulamento.
Casos omissos
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Carreira do pessoal docente especialista
Categorias e níveis retributivos
| Categorias | Regime de tempo | 1.ª | 2.ª | 3.ª | 4.ª | 5.ª | 6.ª |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Professor coordenador especialista em regime direito privado. | Tempo integral... | (38 e 39) 2 502,93 (euro) | (40 e 41) 2 616,69 (euro) | (44 e 45) 2 844,24 (euro) | (46 e 47) 2 958,01 (euro) | (47 e 48) 3 004,96 (euro) | (48 e 49) 3040,74 (euro) |
| Tempo integral com dedicação plena (+ 1/3). | (61 e 62) 3 754,40 (euro) | (64 e 65) 3 925,04 | (71 e 72) 4 266,37 (euro) | (74 e 75) 4 437,02 (euro) | (75 e 76) 4 507,44 (euro) | (76 e 77) 4 561,12 (euro) | |
| Professor especialista em regime direito privado. | Tempo Integral... | (30 e 31) 2 104,73 (euro) | (31 e 32) 2 151,84(euro) | (36 e 37) 2 389,15 (euro) | (39 e 40) 2 559,82(euro) | (40 e 41) 2 616,69 (euro) | (42 e 44) 2 787,35 (euro) |
| Tempo integral com dedicação plena (+ 1/3). | (50 e 51) 3 157,10 (euro) | (53 e 54) 3 227,76(euro) | (58 e 59)) 3 583,73(euro) | (63 e 64) 3 839,73 (euro) | (64 e 65) 3 925,04 (euro) | (69 e 70) 4.181,03 (euro) |
317320046