- 1 -É especialmente garantida aos docentes em regime de direito privado a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas.
- 2 -Os direitos previstos no número anterior não impedem a livre utilização, sem quaisquer ónus, dos referidos materiais pedagógicos no processo de ensino por parte do IPCA, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que a instituição decida subscrever.
- 3 -Aplica-se aos docentes contratados em regime de direito privado o regulamento de propriedade intelectual do IPCA.
Artigo 29.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024