- 1 -O regime jurídico aplicável ao pessoal abrangido por este Regulamento é o constante no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como no presente Regulamento e em outros regulamentos que venham a ser aprovados pelo IPCA, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -Aplica-se ainda a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, por remissão do presente Regulamento, quando não haja prevalência das fontes referidas no número anterior.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se, desde que não o contrariem, com as devidas adaptações, as disposições legais constantes do ECPDESP, do Código do Trabalho e legislação complementar.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024