- 1 -O presente regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, no Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), adiante designadas por provas.
- 2 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- c)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior pelo regime geral de acesso.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019