Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos do Instituto Politécnico do Porto
Âmbito
Componentes obrigatórias da avaliação
A capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente a avaliação de:
Cursos de preparação para provas específicas
Comissão de supervisão e acompanhamento
Coadjuvação dos membros da comissão de supervisão e acompanhamento
Composição dos júris
Dois docentes que lecionam no curso, ou pertençam à área científica dominante, nomeados pelo Conselho Técnico-científico da respetiva Escola;
O membro da CSA da respetiva Escola, ou um seu coadjuvante.
Competências dos júris das provas específicas
Compete ao Júri da Prova Específica:
Competências dos júris de seleção e seriação
Compete ao Júri de Seleção e Seriação:
Edital
Em cada ano letivo, o processo de inscrição iniciar-se-á com a publicitação, no portal P.PORTO, do Edital pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto, onde devem constar:
Inscrição
Nos moldes constantes no Edital, a inscrição para a realização das provas:
Físicos: necessidades especiais na acessibilidade às salas ou impossibilidade de deslocação;
Técnicos: necessidades de equipamentos específicos ou de acompanhamento específico;
Temporais: impossibilidade de realização de provas ou entrevista em dias ou horas específicas, ao abrigo da lei de liberdade religiosa.
Indeferimento
Exclusão de candidatos
Provas específicas
Avaliação do currículo escolar e profissional e entrevista
Seleção e seriação
Provas Específicas e Pré-requisito (se aplicável);
Avaliação do currículo escolar e profissional;
Entrevista.
Apto.
Não apto.
Excluído.
Responsabilidades do Gabinete de Organização Académica e dos Serviços da Área Académica
Júris das Provas Específicas;
Júris de Seleção e Seriação;
Serviços da Área Académica (SA) das Escolas.
Reclamações
Efeitos e validade
A classificação final, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso, para ambos os regimes (diurno e pós-laboral), para que tenham sido realizadas, no ano letivo a que dizem respeito.
Ingresso no ensino superior
O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais e nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado por candidatos considerados aptos, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, está sujeito à apresentação de candidatura ao Concurso de Acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e aos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, respetivamente, nos termos e prazos legal e regulamentarmente fixados.
Incompatibilidades
Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, sendo esta concretizada através da aprovação nas provas de ingresso e da satisfação dos pré-requisitos quando exigido pelas instituições de ensino superior.
Certidão de classificação final
Processo individual
Do processo individual do estudante devem constar obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, incluindo as provas escritas efetuadas.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento.
Publicação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da Edição 2019/2020, inclusive.
312056512