- 1 -Serão indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no Edital;
- b)Não estejam instruídas com todos os documentos obrigatórios referidos no Edital;
- c)Não cumpram as condições de inscrição previstas no n.º 2 do artigo 1.º;
- d)Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a inscrição;
- e)Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito ao P.PORTO, independentemente da sua natureza.
- 2 -Em caso de indeferimento, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.
Artigo 11.º — Indeferimento
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019