- 1 -A classificação final será atribuída pelo Júri de Seleção e Seriação, de acordo com a fórmula de cálculo fixada no Edital, que inclui os resultados obtidos na(s):
Provas Específicas e Pré-requisito (se aplicável);
Avaliação do currículo escolar e profissional;
Entrevista.
- 2 -O Júri de Seleção e Seriação atribuirá, a cada candidato, uma das seguintes menções:
Apto.
Não apto.
Excluído.
- 3 -Aos candidatos considerados aptos será atribuída uma classificação final, na escala numérica 10-20 valores, arredondada à unidade.
- 4 -A classificação final é tornada pública, através de pauta divulgada no sistema online no portal P.PORTO, no prazo fixado no Edital.
Artigo 15.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019