- 1 -Dos resultados das componentes da avaliação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º podem os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, através do sistema online nos termos e prazos fixados no Edital.
- 2 -A reclamação está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor. A taxa apenas será devolvida nos casos em que a reclamação seja deferida.
- 3 -Havendo direito à devolução da taxa de reclamação, os candidatos devem apresentar o pedido de reembolso através do sistema online nos termos fixados no Edital.
- 4 -A decisão sobre as reclamações compete ao respetivo Júri, sendo notificado o reclamante por via eletrónica e através do sistema online, no prazo fixado no Edital.
- 5 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, cujos pedidos sejam ininteligíveis, bem como as que não cumpram o pagamento da taxa de reclamação, ou não tenham sido efetuadas nos termos e prazos fixados no Edital.
Artigo 17.º — Reclamações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019