O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais e nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado por candidatos considerados aptos, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, está sujeito à apresentação de candidatura ao Concurso de Acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e aos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, respetivamente, nos termos e prazos legal e regulamentarmente fixados.
Artigo 19.º — Ingresso no ensino superior
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019