Compete ao Júri da Prova Específica:
- a)Definir os conteúdos programáticos e elaborar uma prova modelo;
- b)Supervisionar e acompanhar os cursos de longa duração em articulação com os docentes que os ministrem;
- c)Elaborar e avaliar as provas escritas dos cursos de longa duração;
- d)Fixar o calendário das provas escritas dos cursos de longa duração, que incluirá a hora e o local da sua realização;
- e)Elaborar e avaliar a respetiva prova específica;
- f)Solicitar à Presidência da respetiva Escola a nomeação dos docentes que efetuarão a vigilância das provas;
- g)Elucidar as questões colocadas no decurso da realização das provas;
- h)Garantir a confidencialidade das provas;
- i)Garantir a disponibilidade de justificativos de presença aos candidatos que os solicitem;
- j)Garantir a disponibilidade dos meios necessários à realização das provas específicas, na sequência da deliberação da CSA sobre os constrangimentos à realização das mesmas;
- k)Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;
- l)Garantir que as desistências ou anulações sejam sinalizadas na folha de presenças;
- m)Registar as classificações obtidas pelos candidatos em sistema informático;
- n)Definir os locais e horários em que as provas específicas podem ser consultadas e registar essa informação em sistema informático;
- o)Assegurar a consulta das provas específicas por parte dos candidatos, nos dois dias úteis imediatamente após a data limite da divulgação de resultados, garantindo a presença de pelo menos um elemento do Júri da respetiva prova;
- p)Submeter à homologação do Presidente do Instituto Politécnico do Porto as pautas com as classificações obtidas nas provas específicas;
- q)Apreciar e decidir sobre eventuais reclamações dos candidatos e registar essa informação em sistema informático;
- r)Devolver as provas específicas às Escolas onde as mesmas foram realizadas, nos dois dias úteis imediatamente após o fim do período de apreciação de reclamações.