- 1 -Os Serviços gozam de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O presente regulamento estabelece a organização e atribuições das unidades de serviços, indicando as unidades funcionais que integram a estrutura organizacional, missão e atribuições, bem como a definição dos respetivos níveis de direção e suas competências.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019