- 1 -O Administrador assegura a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do relatório de atividades, a serem submetidos aos órgãos próprios.
- 2 -O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos dos Serviços, bem como as que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- 3 -O Administrador dos Serviços é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Minho.
- 4 -O Administrador é coadjuvado por um assessor na sua dependência direta.
- 5 -O cargo de Administrador é equiparado a subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau, para todos os efeitos legais.
- 6 -O Administrador é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo dirigente intermédio de 1.º grau que, para o efeito, designar.
Artigo 2.º — Administrador
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019