A Divisão de Recursos Humanos exerce as suas atribuições nos domínios na gestão de recursos humanos e na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, competindo-lhe:
- a)Implementar e assegurar a política de gestão de recursos humanos, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis;
- b)Produzir indicadores de gestão dos recursos humanos e desenvolver cenários previsionais pertinentes para a sua análise;
- c)Organizar, acompanhar, informar e assistir tecnicamente os processos relativos ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, bem como à promoção, progressão, mobilidade, exoneração e cessação de contratos, e aposentação dos trabalhadores, de acordo com as normas legais;
- d)Instruir os processos relativos a acumulação de funções;
- e)Apoiar os processos relativos à avaliação de desempenho;
- f)Passar certidões, declarações e notas biográficas, organizar, instruir, informar e emitir os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação e junta médica dos trabalhadores exigidas por lei ou a requerimento dos interessados;
- g)Instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, de deslocações e ajudas de custo;
- h)Processar vencimentos, abonos e horas extraordinárias e efetuar todas as operações para cumprimento de obrigações fiscais e legais;
- i)Proceder à inscrição dos trabalhadores nos regimes de proteção social em vigor e garantir o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes do processamento dos vencimentos;
- j)Recolher e tratar para fins estatísticos e reporte de informação obrigatória na área de atuação dos recursos humanos;
- k)Proceder ao controlo da assiduidade e promover a regularização dos registos pelos trabalhadores;
- l)Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças e elaborar os respetivos mapas;
- m)Instruir e organizar os processos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais de acordo com a legislação em vigor;
- n)Organizar e manter atualizado o arquivo do processo individual dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados;
- o)Gerir o mapa de pessoal e o balanço social, bem como outros elementos relativos aos trabalhadores dos Serviços;
- p)Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras profissionais;
- q)Propor, preparar e monitorizar o plano de orientação definido com base nas funções dos trabalhadores, com vista à definição de perfis correspondentes aos postos de trabalho;
- r)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- s)Assegurar o processo administrativo da Medicina do Trabalho;
- t)Identificar e avaliar riscos presentes e potenciais nas atividades laborais, permitindo operar ações de prevenção adequadas, bem como, identificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área, promovendo boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- u)Prestar informação necessária sobre despesas com pessoal, para elaboração da conta de gerência;
- v)Outras funções que lhe sejam cometidas.