- 1 -O Departamento Contabilístico e Financeiro compreende as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- b)Divisão de Contabilidade e Tesouraria.
- 2 -Ao Departamento Contabilístico e Financeiro compete:
- a)Definir os objetivos de atuação do departamento tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelos Serviços;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do departamento, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação do departamento;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao departamento, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Gestão;
- f)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial;
- g)Elaborar o orçamento, o relatório de gestão e a prestação de contas anual;
- h)Promover e organizar a elaboração da conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
- i)Disponibilizar informação financeira e patrimonial ao Administrador, às unidades dos Serviços e outros órgãos da Universidade do Minho;
- j)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando os normativos em vigor;
- k)Gerir os processos do Sistema de Gestão da Qualidade do Departamento Contabilístico e Financeiro;
- l)Outras funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 13.º — Departamento Contabilístico e Financeiro
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019