Cabe à Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks a gestão económica e eficiente das mercadorias, zelar pelo bom funcionamento dos armazéns, proceder aos registos e demais procedimentos contabilísticos, fornecer informação adequada de acordo com a legislação em vigor, competindo-lhe:
- a)Proceder à prospeção de mercado, identificar as necessidades de aquisição e despoletar os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais em vigor;
- b)Colaborar na organização dos concursos de aquisições de bens necessários;
- c)Proceder à conferência e registo de entradas e saídas dos géneros e materiais;
- d)Efetuar os registos contabilísticos do armazém e conferir toda a documentação inerente;
- e)Manter atualizados os ficheiros das existências, de acordo com o inventário permanente;
- f)Elaborar periodicamente inventários de existências nas diversas unidades e armazéns;
- g)Analisar os inventários e efetuar o apuramento das diferenças e correção informática dos mesmos, quando necessário;
- h)Verificar periodicamente o prazo de validade dos géneros alimentícios e controlar a respetiva qualidade;
- i)Verificar e analisar stocks mínimos e respetiva reposição;
- j)Fornecer às unidades os bens necessários ao seu funcionamento;
- k)Elaborar orçamentos dos serviços extras das unidades alimentares e apurar o respetivo custo;
- l)Gerir nas aplicações de informática as fichas técnicas de todos os artigos vendidos nos Serviços;
- m)Elaborar mapas de controlo das adjudicações, de controlo dos ajustes diretos e de controlo de custos previsionais;
- n)Coordenar tarefas de higienização das instalações dos armazéns;
- o)Outras funções que lhe sejam cometidas.