A Divisão de Higiene, Segurança Alimentar e Nutrição exerce as suas atribuições assegurando o cumprimento de todos os requisitos definidos para a segurança alimentar dos processos produtivos do departamento, bem como o equilíbrio nutricional e a qualidade alimentar das refeições servidas, competindo-lhe:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança alimentar aplicáveis ao departamento;
- b)Assegurar a higiene das instalações, equipamentos, alimentos, manipuladores, tendo em conta os procedimentos estabelecidos assim como os requisitos legais;
- c)Implementar e acompanhar a execução de todos os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
- d)Colaborar com o diretor de departamento na definição de indicadores do processo alimentar;
- e)Emitir relatórios de indicadores do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar, coadjuvar no tratamento de dados e informação para a emissão de mapas e relatórios no âmbito da segurança alimentar, da qualidade e da satisfação dos utentes;
- f)Reportar ao diretor de departamento qualquer situação relacionada com o Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
- g)Colaborar nas auditorias internas, no âmbito do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar, com os demais elementos da equipa de auditores;
- h)Participar no processo de planeamento e na elaboração técnica dos cadernos de encargos dos produtos alimentares, assim como na avaliação dos géneros e colaborar na emissão dos relatórios quando aplicável;
- i)Assegurar a atualização da documentação recebida, no âmbito do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar e os procedimentos de gestão da organização;
- j)Coordenar o planeamento de ementas com os setores funcionais;
- k)Assegurar que a oferta alimentar seja completa, variada e equilibrada, cumprindo os critérios nutricionais, de segurança alimentar e de rentabilidade;
- l)Assegurar a valorização nutricional de todas as refeições disponibilizadas e a respetiva informação;
- m)Elaborar pareceres técnicos na sua área de competência, quando solicitados;
- n)Acompanhar atividades de empresas adjudicatárias prestadoras de serviços de alimentação, assim como fornecedores de géneros alimentícios;
- o)Outras funções que lhe sejam cometidas.