- 1 -O Departamento de Apoio Social exerce as suas atribuições nos domínios do apoio social aos estudantes e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Bolsas;
- b)Divisão de Alojamento;
- c)Divisão de Apoio ao Bem-Estar do Estudante.
- 2 -Ao Departamento de Apoio Social compete:
- a)Definir os objetivos de atuação do Departamento de Apoio Social, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos pelos Serviços;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do Departamento de Apoio Social, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no Departamento de Apoio Social;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao Departamento de Apoio Social, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
- 3 -O Departamento de Apoio Social, é apoiado por um secretariado, ao qual compete:
- a)Assegurar o secretariado e o expediente das divisões adstritas ao Departamento de Apoio Social;
- b)Conferir e providenciar o depósito de valores entregues pelos estudantes;
- c)Assegurar funções de atendimento ao público e encaminhamento de estudantes para os diversos serviços do Departamento de Apoio Social;
- d)Efetuar o registo de candidaturas a bolsa de estudo no respetivo sistema de informação;
- e)Assegurar a receção de candidaturas a benefícios sociais entregues pessoalmente ou via correio e prestação de informações aos estudantes;
- f)Organizar e arquivar documentos de instrução dos processos de candidatura a benefícios sociais;
- g)Assegurar a resposta diária a questões colocadas via correio eletrónico no que concerne a benefícios sociais.
Artigo 20.º — Departamento de Apoio Social
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019