- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor, a quem competirá a integração de eventuais lacunas.
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
Artigo 29.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019