- 1 -As direções de serviços previstas no presente regulamento são asseguradas por dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como cargos de direção intermédia de 1.º e 3.º graus.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento e de 3.º grau os chefes de divisão/gabinete.
- 3 -Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, de entre titulares de licenciatura, nos termos dos regulamentos da Universidade do Minho e da legislação em vigor.
- 5 -O pessoal dirigente exerce as competências definidas pela lei, pelos Estatutos da Universidade e dos Serviços e pelo presente regulamento, assim como aquelas que lhe forem conferidas.
- 6 -Os contratos de comissão de serviço têm a duração prevista no Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
- 7 -A renovação e a cessação da comissão de serviço estão sujeitas aos termos previstos para o efeito no Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
Artigo 3.º — Dirigentes
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019