- 1 -O Departamento de Apoio ao Administrador compreende os seguintes Gabinetes e Divisões:
- a)Gabinete de Apoio Jurídico;
- b)Gabinete da Qualidade e Auditoria;
- c)Gabinete de Comunicação;
- d)Gabinete de Sustentabilidade;
- e)Divisão de Fiscalização, Manutenção e Segurança;
- f)Divisão de Sistemas de Informação;
- g)Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -O Departamento de Apoio ao Administrador exerce as suas atribuições nos domínios da gestão transversal dos Serviços, competindo-lhe:
- a)Definir os objetivos de atuação, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelos Serviços;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços do departamento, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos mesmos;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao departamento;
- e)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
- f)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do serviço, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
- g)Promover a elaboração dos planos de atividades dos Serviços;
- h)Pronunciar-se sobre a evolução da execução dos planos anuais e plurianuais de atividades em articulação com a execução dos orçamentos anuais e plurianuais, propondo as medidas de natureza corretiva que se imponham;
- i)Promover a elaboração do relatório de atividades e contas dos Serviços;
- j)Preparar e difundir informação técnica e documentos de trabalho, na perspetiva da simplificação administrativa e dos métodos de trabalho, com vista à desburocratização dos modos de funcionamento dos Serviços e da sua relação com os utentes e as partes interessadas;
- k)Acompanhar as ações de planeamento, programação material e financeira dos projetos de investimentos em infraestruturas, orçamentação, controlo e avaliação da respetiva execução financeira;
- l)Garantir o cumprimento do regulamento de proteção de dados e promover auditorias no âmbito do referido regulamento;
- m)Outras funções que lhe sejam cometidas.
- 3 -O Departamento de Apoio ao Administrador, é apoiado por um secretariado, com as seguintes atribuições:
- a)Organizar a agenda do Administrador;
- b)Apoiar em termos administrativos o Administrador e o diretor de departamento;
- c)Assegurar a comunicação do Administrador com interlocutores internos e externos;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- e)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- f)Organizar o arquivo geral do departamento e assegurar o seu funcionamento;
- g)Gerir o parque de viaturas, orientar e controlar as datas de inspeção das viaturas;
- h)Gerir os registos das deslocações, gastos e manutenção das viaturas;
- i)Prestar apoio nas deslocações dos diversos departamentos e do Administrador.
Artigo 5.º — Departamento de Apoio ao Administrador
Vigente desde: 20/02/2019
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