Após a notificação para pagamento, caso o estudante devedor persista em não pagar as propinas em dívida até 31 de dezembro do ano a que respeita a notificação, a FLUL emitirá a respetiva certidão de dívida e remeterá o processo à Autoridade Tributária e Aduaneira para cobrança coerciva da dívida.
Artigo 15.º — Procedimento de cobrança coerciva
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018