Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1206/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Regime de transição
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009