1) Podem candidatar-se aos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, todos os doutorados externos à instituição.
2) As candidaturas estão abertas em permanência durante o ano letivo.
3) O processo de candidatura inicia-se com a entrega pelo candidato de requerimento próprio, devidamente assinado e dirigido ao Presidente/Diretor da Escola ou estrutura de investigação, à qual pertence o professor ou investigador doutorado a quem caberá assegurar a orientação.
4) Caso o processo de candidatura seja entregue na estrutura de investigação, deve proceder-se ao encaminhamento desta para a Escola considerada adequada ao projeto apresentado.
5) Para a instrução do processo de candidatura, é necessário anexar os seguintes documentos:
- a)Certificado comprovativo da titularidade do grau de Doutor;
- b)Curriculum Vitae atualizado;
- c)Plano do programa de estudos e dos seus objetivos, com a indicação da duração, dos recursos necessários e de um cronograma das atividades previstas;
- d)Declaração de aceitação pelo professor ou investigador-orientador, responsável científico pelo acompanhamento do projeto;
- e)Dados de identificação civil e fiscal.
6) O Presidente/Diretor da Escola que acolhe o Programa Pós-doutoramento, depois de ouvir o Conselho Técnico-Científico, autoriza a realização do projeto e solicita a emissão da carta de aceitação.
7) Os investigadores estrangeiros aceites nos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam sujeitos à entrega, no ato da inscrição, de cópia dos vistos a que estejam legalmente obrigados para permanecer em território nacional.
8) A realização do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento não gera, em caso algum, vínculos funcionais ou de emprego público com o Politécnico de Lisboa.