Regulamento dos Programas de Estudo de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de realização de Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do Politécnico de Lisboa, por parte de doutorados externos, bem como os direitos e deveres desses investigadores durante a sua permanência nos programas.
Definição
Entende-se por "estudos de pós-doutoramento" os trabalhos de pesquisa ou investigação, sob a forma de projetos individuais ou integrados em projetos em curso no Politécnico de Lisboa, desenvolvidos por professores e investigadores estrangeiros ou nacionais, titulares do grau de Doutor e doravante designados por investigadores.
Duração
Os Programas de Estudos de Pós-Doutoramento aprovados devem ter uma duração igual ou superior a três meses.
Candidatura
1) Podem candidatar-se aos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, todos os doutorados externos à instituição.
2) As candidaturas estão abertas em permanência durante o ano letivo.
3) O processo de candidatura inicia-se com a entrega pelo candidato de requerimento próprio, devidamente assinado e dirigido ao Presidente/Diretor da Escola ou estrutura de investigação, à qual pertence o professor ou investigador doutorado a quem caberá assegurar a orientação.
4) Caso o processo de candidatura seja entregue na estrutura de investigação, deve proceder-se ao encaminhamento desta para a Escola considerada adequada ao projeto apresentado.
5) Para a instrução do processo de candidatura, é necessário anexar os seguintes documentos:
6) O Presidente/Diretor da Escola que acolhe o Programa Pós-doutoramento, depois de ouvir o Conselho Técnico-Científico, autoriza a realização do projeto e solicita a emissão da carta de aceitação.
7) Os investigadores estrangeiros aceites nos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam sujeitos à entrega, no ato da inscrição, de cópia dos vistos a que estejam legalmente obrigados para permanecer em território nacional.
8) A realização do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento não gera, em caso algum, vínculos funcionais ou de emprego público com o Politécnico de Lisboa.
Direitos
1) O investigador em Programa Pós-Doutoramento tem direito a receber uma carta de aceitação, imediatamente após o ato de inscrição.
2) Ao investigador inscrito devem ser disponibilizados os espaços de trabalho e os recursos indispensáveis à prossecução das suas atividades.
3) Ao investigador deve ainda ser facilitado o acesso a:
4) Querendo, e desde que apresentem o devido fundamento, os investigadores podem solicitar ao Presidente/Diretor da Escola a interrupção da contagem dos prazos do programa.
5) Em qualquer momento, o investigador tem direito a pedir a emissão de comprovativos do projeto aprovado, bem como da colaboração em outras atividades de investigação e de docência.
6) No términos do programa, após a entrega do relatório final, o investigador em pós-doutoramento tem ainda direito que lhe seja conferido um diploma, emitido pelo Politécnico de Lisboa, em que conste a natureza, a duração e o local da investigação, assim como a identificação do professor ou investigador-orientador.
Deveres
1) Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam obrigados ao respeito das normas de funcionamento e aos regulamentos vigentes no Politécnico de Lisboa, nas Escolas e nas estruturas de investigação que eventualmente os acolham.
2) Todas as atividades inscritas no programa de estudos devem ser desenvolvidas pelo investigador, com o conhecimento e em colaboração com o professor ou investigador-orientador responsável pelo acompanhamento do seu projeto.
3) As normas de afiliação em vigor no Politécnico de Lisboa devem ser rigorosamente aplicadas em todas as publicações, comunicações e demais produtos em que se proceda à divulgação dos resultados do trabalho científico desenvolvido durante o Programa de Estudos.
4) Até 30 dias após o final do programa, os investigadores entregam, impreterivelmente, um relatório pormenorizado do trabalho científico realizado, acompanhado de parecer do professor ou investigador-orientador.
Taxa de Inscrição
1) Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, uma vez obtida a aprovação das suas candidaturas, efetuam a inscrição nos serviços académicos e liquidam os valores fixados para a taxa dos cursos pós-graduados e para o seguro escolar.
2) Sempre que o investigador desenvolva o seu programa em articulação com projetos de investigação sediados na instituição de acolhimento, pode ser dispensado, por decisão do seu Presidente ou Diretor, do pagamento da taxa de inscrição.
Colaboração Docente
O investigador de pós-doutoramento poderá colaborar em atividades docentes, da sua área de especialidade, em seminários, palestras, cursos breves, na orientação de trabalhos finais, por proposta sua ou em resposta a convite, não podendo, em circunstância alguma, suprir necessidades de carácter permanente.
Relatório Final
1) Até 30 dias após o final do programa, de acordo com o estipulado no n.º 4. do artigo 6.º deste regulamento, o investigador envia ao Presidente/Diretor da Escola que o acolheu, relatório completo das atividades desenvolvidas onde se explicite a relação com os objetivos iniciais do projeto.
2) O relatório assume um de dois formatos:
3) Juntamente com o relatório são entregues uma listagem de todos os produtos desenvolvidos e o parecer do professor ou investigador-orientador.
4) O relatório é redigido de acordo com as normas gráficas aplicadas em teses e dissertações na Escola em que o programa decorreu.
Certificação
1) O relatório final do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento, juntamente com o parecer do professor ou investigador-orientador, é remetido ao Conselho Técnico-Científico respetivo.
2) Com base no parecer do investigador-orientador, o Conselho Técnico-Científico avalia o relatório, pronunciando-se sobre a sua aprovação.
3) Mediante a aprovação do Conselho Técnico-Científico, o Politécnico de Lisboa emitirá ao investigador de pós-doutoramento uma certidão de conclusão onde conste o local de realização da investigação, a sua natureza científica, duração e professor ou investigador-orientador responsável.
Casos Omissos
Os casos não previstos neste regulamento ou que suscitem dúvidas quanto à sua aplicação, são resolvidos por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento tem efeitos a partir do dia posterior à sua publicação no Diário da República.
314951745