Podem ser fixados horários de trabalho específicos que se encontrem previstos na lei ou em IRCT aplicáveis por despacho do Secretário-Geral ou de quem ele delegar, mediante requerimento dos trabalhadores interessados ou por conveniência de serviço devidamente fundamentada, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Proteção da parentalidade;
- b)Trabalhadores-estudantes;
- c)Trabalhador com deficiência ou doença crónica;
- d)No interesse do trabalhador, depois de ouvido o respetivo superior hierárquico, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem.