- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da SGEC estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento divide-se em:
- a)Período da manhã - das 9.00 horas e 30 minutos às 12.00 horas;
- b)Período da tarde - das 14.00 horas às 17.00 horas.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior, atentas as especificidades de funcionamento, a Sala de Leitura, de Biblioteca e Arquivo e o Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), Serviços cujo período de atendimento é, respetivamente, das 9.00 horas às 17.00 horas e das 9.00 horas às 18.00 horas.
- 4 -Os períodos de atendimento ao público a que se referem os números anteriores constam do Anexo II ao presente Regulamento, o qual é afixado de forma visível na entrada das instalações da SGEC.
Artigo 4.º — Período de atendimento dos serviços
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020