Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Secretaria-Geral da Educação e Ciência
[...]
[...]
[...]
Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho de trinta e cinco horas semanais.
4 - [...]:
a) [...];
b) [...].
5 - [...].
6 - [...].»
2 - É atualizada a denominação do serviço para Secretaria-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por SGEC.
3 - A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do cumprimento dos dispositivos legais que produziram os seus efeitos em data anterior.
4 - É republicado, em anexo, o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
22 de janeiro de 2020. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.
ANEXO
(republicação)
Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Objeto e âmbito de aplicação
Tempo de trabalho
Período de funcionamento dos serviços
Período de atendimento dos serviços
Período normal de trabalho e sua organização
Intervalo de descanso
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, o período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, exceto quanto se trate de jornada contínua ou regime previsto em norma especial.
Horário de trabalho
Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Isenção de horário de trabalho
Horários específicos
Podem ser fixados horários de trabalho específicos que se encontrem previstos na lei ou em IRCT aplicáveis por despacho do Secretário-Geral ou de quem ele delegar, mediante requerimento dos trabalhadores interessados ou por conveniência de serviço devidamente fundamentada, nomeadamente nas seguintes situações:
Trabalho a tempo parcial
Teletrabalho
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Registo e controlo da assiduidade e da pontualidade
Ausências e justificações
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade abrangendo, designadamente, os períodos de ausência e as desconformidades no registo, bem como as férias e faltas.
Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Disposições finais2
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
O período de funcionamento da SGEC, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o que medeia entre as 8.00 horas e as 20.00 horas.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
O período de atendimento ao público da SGEC, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.
Sala de Leitura, de Biblioteca e Arquivo: das 9 horas às 17 horas;
CIREP: das 9 horas às 18 horas.
ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º]
Das 8 horas às 10 horas - margem móvel para a entrada - 2 horas.
Das 10 horas às 12 horas - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 12 horas às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para almoço - 2 horas e 30 minutos, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para saída - 3 horas e 30 minutos.
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