1 - O Conselho Pedagógico é presidido por um conselheiro eleito de entre os Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento, devendo os outros Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento assumir as funções de Vice-Presidentes.
2 - A eleição do Presidente do Conselho Pedagógico faz-se de acordo com o seguinte procedimento:
a) Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes dos Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento, organizados por ordem alfabética;
b) Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos expressos é feita nova votação entre os dois mais votados;
c) É impedida a sobreposição do cargo de Presidente da Escola e de Presidente do Conselho Pedagógico.
5 - O Presidente do Conselho Pedagógico deve indicar qual dos Vice-Presidentes o substitui nas suas ausências e impedimentos.