- 1 -Compete ao Director de Curso:
- a)Representar o curso no Conselho Pedagógico;
- b)Convocar os restantes docentes do curso para estudar os problemas do curso e respectivas propostas de resolução;
- c)Propor aos órgãos de gestão da Escola a resolução dos problemas do curso;
- d)Promover a articulação vertical e interdisciplinar entre as unidades curriculares do curso;
- e)Exercer outras competências que venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão da Escola.
Artigo 33.º — Director de Curso
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009