Estatutos da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra
Missão
Princípios
A formulação da Missão da ESEC assenta nos seguintes pressupostos axiológicos relativos à natureza do ensino superior:
Atribuições
Natureza e Regime Jurídico
Cooperação entre Instituições
Independência e conflito de interesses
O Presidente, os Vice-Presidentes, o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Presidente do Conselho Pedagógico, exercem os cargos em exclusividade de funções e não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
Símbolos, insígnias e comemorações
Alteração de denominação
Mediante proposta da Assembleia de Representantes, e sem prejuízo do disposto no Capítulo II dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho normativo n.º 59-A/2008, publicado em DR n.º 225, de 19 de Novembro), a Escola Superior de Educação de Coimbra poderá requerer a alteração da sua denominação, com o objectivo de melhor a ajustar à sua missão, atribuições e natureza jurídica.
Órgãos de gestão, unidades científico-pedagógicas e serviços
A ESEC integra as seguintes componentes identificadas pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham:
Órgãos de gestão
São órgãos da ESEC:
a) A Assembleia de Representantes
d) O Presidente
e) O Conselho Técnico-Científico;
f) O Conselho Pedagógico;
g) O Conselho Administrativo.
Unidades Científico-Pedagógicas
São unidades científico-pedagógicas da ESEC:
Serviços
São Serviços da ESEC:
Composição, eleição e mandato da Assembleia de Representantes
Competências da Assembleia de Representantes
Presidente da Assembleia de Representantes
Competências do Presidente da Assembleia de Representantes
Competências do Presidente
Eleição e mandato do Presidente
Destituição do Presidente
Substituição do Presidente
Vice-Presidentes
Dedicação exclusiva do Presidente e Vice-Presidentes
Composição do Conselho Técnico-Científico
Competências do Conselho Técnico-Científico
Funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Presidente do Conselho Técnico-Científico
Competências do Presidente do Conselho Técnico-Científico
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico assenta o seu funcionamento em Plenário e na delegação de competências em Comissões Pedagógicas de Departamento.
2 - As Comissões Pedagógicas de Departamento são constituídas por todos os membros do Conselho Pedagógico eleitos em representação desse Departamento e são presididas por um professor ou equiparado a professor eleito pelos membros do Conselho Pedagógico pertencentes a esse Departamento, de acordo com o seguinte procedimento:
a) Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes de todos os professores e equiparados a professores, organizados por ordem alfabética;
b) Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos expressos é feita nova votação; No caso de haver dois conselheiros que, no conjunto, tenham obtido mais de cinquenta por cento dos votos, a votação é feita apenas para escolher um de entre estes dois; Se essa condição não se verificar, esta nova votação é feita tendo como elegíveis todos os conselheiros que tenham obtido mais de dez por cento dos votos expressos;
c) As votações repetem-se, de acordo com o procedimento expresso na alínea anterior, até que um dos conselheiros tenha mais de metade dos votos expressos.
3 - O Conselho Pedagógico deverá delegar nas Comissões Pedagógicas de Departamento competências relativas aos assuntos que envolvam essencialmente docentes, discentes, projectos, unidades curriculares ou cursos integrados nesse Departamento.
4 - A delegação de competências a que se refere o ponto 1 deve ser aprovada pelo plenário tendo por base um regulamento referente a cada competência delegada, onde se especifiquem os procedimentos e os critérios de decisão.
5 - As Comissões Pedagógicas de Departamento divulgam a todos os membros do Conselho as actas das suas reuniões no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização das mesmas.
6 - As convocatórias das reuniões ordinárias do Plenário do Conselho Pedagógico incluem um ponto para ratificação das decisões tomadas pelas Comissões Pedagógicas de Departamento.
11 - O plenário do Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas atribuições o exija.
12 - As Comissões Pedagógicas de Departamento reunirão ordinariamente duas vez por semestre e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas atribuições o exija.
Presidente do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é presidido por um conselheiro eleito de entre os Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento, devendo os outros Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento assumir as funções de Vice-Presidentes.
2 - A eleição do Presidente do Conselho Pedagógico faz-se de acordo com o seguinte procedimento:
a) Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes dos Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento, organizados por ordem alfabética;
b) Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos expressos é feita nova votação entre os dois mais votados;
c) É impedida a sobreposição do cargo de Presidente da Escola e de Presidente do Conselho Pedagógico.
5 - O Presidente do Conselho Pedagógico deve indicar qual dos Vice-Presidentes o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Director de Curso
Composição do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo da Escola é composto por:
Competências do Conselho Administrativo
Composição dos Departamentos
Competências das Comissões Científicas dos Departamentos
Composição das Áreas Científicas
Competências das Áreas Científicas
Composição e Funcionamento dos Centros de Estudos e Unidades de Investigação
Secretário
Serviços de Apoio à Gestão e Administração
Centros de Apoio Científico-Pedagógico
Gabinetes de Apoio Técnico
Gestão do Património
Gestão Financeira
Gestão de Recursos Humanos
Gestão Académica
Direitos da Associação de Estudantes
Atribuição de novas competências à ESEC
Sem prejuízo do disposto na Lei, cabe à Assembleia de Representantes decidir quais são os órgãos que devem exercer as competências que venham, eventualmente, a ser atribuídas à ESEC e que não estejam previstas nestes Estatutos.
Professores e equiparados a professores
Sempre que a Lei ou este Estatuto não definirem explicitamente o contrário, entende-se que as disposições que se aplicam aos professores também são aplicáveis aos equiparados a professores, nomeadamente no que se refere à legitimidade eleitoral activa e passiva.
Constituição do Conselho Técnico-Científico
Integração dos cursos nos Departamentos
Enquanto o Conselho Técnico-Científico da ESEC não decidir em contrário os actuais cursos da ESEC integram-se nos Departamentos da seguinte forma:
Redução da carga lectiva semanal pelo exercício de funções de coordenação
Entrada em vigor e revisão dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República podendo ser revistos ou alterados nos termos da lei.
29 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando Páscoa.
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