- 1 -Ao Conselho Administrativo compete:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral para a Escola;
- b)Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da Escola;
- c)Promover a arrecadação de receitas próprias da ESEC;
- d)Promover e elaborar as contas de gerência e remetê-las ao IPC;
- e)Adjudicar e contratar bens e serviços até aos limites estabelecidos no Plano de Actividades e Orçamento aprovado pelo Conselho Geral do IPC;
- f)Verificar a regularidade formal das despesas e autorizar o seu pagamento;
- g)Gerir as receitas próprias cobradas pela ESEC;
- h)Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviços da responsabilidade da Escola.
Artigo 35.º — Competências do Conselho Administrativo
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009