Mediante proposta da Assembleia de Representantes, e sem prejuízo do disposto no Capítulo II dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho normativo n.º 59-A/2008, publicado em DR n.º 225, de 19 de Novembro), a Escola Superior de Educação de Coimbra poderá requerer a alteração da sua denominação, com o objectivo de melhor a ajustar à sua missão, atribuições e natureza jurídica.
Artigo 8.º — Alteração de denominação
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009