- 1 -As candidaturas apresentadas fora de prazo apenas serão analisadas se cumprirem com os restantes requisitos definidos neste Regulamento, bem como a existência de vagas sobrantes nos respectivos cursos, estando sujeitas ao pagamento de emolumentos.
- 2 -As candidaturas a mudança de curso ou a transferência de estudantes que ingressaram no ensino superior pelas Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos ou pelo Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior sujeitam-se às vagas e critérios estabelecidos neste Regulamento. Estes estudantes podem candidatar-se a um dos cursos do IPP desde que tenham realizado, neste estabelecimento, as provas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam. Os estudantes que não cumpram esse requisito poderão, contudo, solicitar admissão à candidatura desde que demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa, de acordo com as condições e procedimentos definidos no n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 28.º — Disposições Finais
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009