Regulamento de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais do Instituto Superior Técnico.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou num ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre:
Condições de ingresso
Para o ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou num ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre no IST, os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua portuguesa e/ou da língua inglesa
Candidatura
Análise da candidatura
Seriação de candidatos
em que:
CF - Classificação final
CFES - Classificação final do ensino secundário
CFESC - Classificação final do ensino secundário correspondente
CFEF - média da classificação final dos exames finais a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º
CFCC - média da classificação final das componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas no n.º 2 do artigo 3.º
PI - média das provas de ingresso
D = 0.3 × E + 0.7 × CF,
sendo CF definida de acordo com o ponto 1 do artigo 7.º
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada na página de internet do IST.
Normas aplicáveis ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
O ingresso ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é realizado ao abrigo do Regulamento de Ingresso no 2.º Ciclo do IST.
Conhecimento da língua inglesa
Candidatura
Normas aplicáveis ao ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor
O ingresso ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é realizado ao abrigo do Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST.
Candidatura
Vagas e Prazos
As condições específicas referentes a prazos, vagas, processo de candidatura e seleção, valor da inscrição e emolumentos, bem como outras condições estão publicitadas na página da Internet do IST.
Documentos comprovativos de habilitações
Os documentos comprovativos de habilitações:
Matrícula e inscrição
Creditação
Taxa anual de frequência (Propina)
Ação Social
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 19.º os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Indeferimento Liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
319961709