- 1 -Na sequência de um processo de ingresso num curso do IST e previamente à inscrição do estudante, poderá ser requerida a creditação da formação já obtida.
- 2 -Os procedimentos de creditação encontram-se definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6604/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2018, bem como no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos- Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016 de 13 de setembro, 65/2018, de 16 de agosto, 27/2021, de 16 de abril e 13/2022, de 12 de janeiro, e na Portaria 181-D/2015, de 19 junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, 249-A/2019, 5 de agosto, e 150/2020, de 22 de junho.
- 3 -Caberá ao estudante a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação. A não apresentação de pedido de creditação por parte do estudante implica que o estudante tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.
- 4 -A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares. Esse requerimento deverá ser efetuado no decorrer do ano letivo em que é comunicada a decisão sobre o processo de creditação.
Artigo 17.º — Creditação
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026